Sociedade unipessoal por quotas
Sociedade por quotas com um único sócio. É o que o nome «Unipessoal Lda» no registo significa.
Unipessoal é a forma curta de sociedade unipessoal por quotas: a sociedade por quotas (Lda) com um sócio único. A disciplina está no Código das Sociedades Comerciais, artigos 270.º-A e seguintes.
Há um único titular da quota. Pode ser uma pessoa singular ou uma sociedade. A firma tem de incluir «Unipessoal» ou «Sociedade Unipessoal», para o registo mostrar que só existe um dono.
A sociedade é uma pessoa coletiva distinta. A responsabilidade do sócio está limitada ao que se obrigou a entrar para o capital — enquanto o património da sociedade e o património pessoal não se misturarem. Se se misturarem, a limitação cai e o sócio responde pelas dívidas. Os gerentes também podem responder solidariamente por certas dívidas fiscais e à Segurança Social.
O capital social mínimo é 1 € (uma quota). Tem de haver pelo menos um gerente, que pode ser o próprio sócio. As deliberações que numa Lda com vários sócios caberiam à assembleia geral são tomadas pelo sócio único, por escrito, e lavradas no livro de atas. Os contratos entre o sócio único e a sociedade também têm de ficar por escrito.
Mais tarde pode entrar um segundo sócio e a sociedade passa a Lda com vários sócios. O caminho inverso também existe.
Face a um empresário em nome individual, a unipessoal tem NIF próprio, contabilidade própria e IRC em vez de IRS sobre a atividade. Contabilista certificado é obrigatório. Contas anuais e IES também. O dinheiro que o dono retira como lucro é uma distribuição, não um levantamento pessoal.
Vantagens
- Responsabilidade limitada ao capital, desde que o dinheiro da empresa e o pessoal não se misturem
- Um dono, controlo total, sem sócio para negociar
- Capital de 1 €
- Pessoa coletiva própria: contratos, NIF, e mais tarde venda ou entrada de um sócio
- Perante bancos e clientes lê-se como sociedade, não como empresário em nome individual
Desvantagens
- Formalidades: deliberações escritas, atas, contas anuais, IES
- Contabilista certificado e IRC são custos fixos que um empresário em nome individual por vezes evita
- Garantias pessoais em empréstimos e arrendamentos anulam na prática o escudo da responsabilidade limitada
- Pagar gastos pessoais pela conta da empresa pode fazer o sócio responder sem limite
- Um só sócio; um segundo dono implica transformar a sociedade
Descrição geral. Não é aconselhamento jurídico nem fiscal. Mandam a licença e o Código das Sociedades Comerciais.