Zona Franca da Madeira
Regime especial português para empresas licenciadas a operar a partir da Madeira. Não é um país à parte nem um regime de sigilo.
O nome legal é Zona Franca da Madeira. Em inglês a parte de serviços aparece como Madeira International Business Centre (MIBC); em português, Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM).
Funciona dentro da Região Autónoma da Madeira, território português e região ultraperiférica da UE. A redução de imposto é um auxílio de Estado: só existe enquanto a Comissão Europeia a autorizar, e só para empresas com licença da Sociedade de Desenvolvimento da Madeira (SDM).
O regime junta três peças: o centro de negócios internacionais (serviços), a zona franca industrial e o Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR).
A empresa licenciada é uma sociedade portuguesa normal — Lda, Unipessoal Lda ou SA. A taxa reduzida de IRC incide sobre o lucro da atividade licenciada, dentro de um teto ligado aos postos de trabalho criados na Madeira e à autorização que cobre essa licença. O número que se cita é 5%, mas o teto e a data de fim mudam com a autorização. Confirme o número na licença da SDM. O que ficar fora da licença paga IRC à taxa normal.
Não é uma jurisdição separada, não é imposto zero e não é sigilo. Contabilidade, registo de beneficiário efetivo e CRS/FATCA continuam a ser os portugueses.
Vantagens
- IRC reduzido sobre o lucro da atividade licenciada, dentro do teto da licença
- Sociedade portuguesa: direito da UE, tribunais portugueses, convenções de dupla tributação de Portugal
- As mesmas formas societárias do continente (Lda, Unipessoal, SA)
- Zona franca industrial e registo internacional de navios no mesmo quadro
- A SDM está montada para licenciar grupos internacionais
Desvantagens
- Só a atividade licenciada tem taxa reduzida; o resto paga IRC normal
- Substância obrigatória: postos de trabalho e estabelecimento real na Madeira, não uma caixa postal
- O regime é temporário e renegociado com a Comissão Europeia
- Taxas da SDM, escritório local, salários e contabilista certificado são custos fixos
- Bancos e contrapartes fazem KYC extra a empresas do CINM
- Não é produto de sigilo nem de imposto zero: prestação de contas e beneficiário efetivo são obrigatórios
Descrição geral. Não é aconselhamento jurídico nem fiscal. Mandam a licença e o Código das Sociedades Comerciais.